• São João da Barra desclassifica a DRPM e DTP leva a conta de R$ 3 milhões

    Prefeitura de São João da Barra

    Mais uma vez o formalismo burocrático modificou o resultado de uma licitação pública. Desta vez uma numeração em páginas da proposta, onde ela não deveria estar.

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    A agência DTP, segunda colocada na fase técnica da concorrência pela conta de R$ 3 milhões da Prefeitura de São João da Barra, aproveitou-se das regras do jogo — quem há de culpá-la por isso? — e entrou com recurso contra a primeira colocada, a DRPM, por ela ter numerado páginas de sua proposta, o que não estava previsto no edital da licitação.

    Resultado, a Comissão de Licitação desclassificou a DRPM, elevando a DTP ao primeiro lugar.

    E de nada adiantou a contrarrazão apresentada pela acusada, mostrando que, em diversas decisões judiciais, já se alertava para o perigo de excesso de formalismo no cumprimento de regras de licitações. Para não correr risco, a equipe da prefeitura preferiu seguir o preto no branco.

    Convocadas as demais agências a apresentar sua documentação de habilitação, na última terça-feira, 14/02, apenas a nova vencedora, a DTP, e a DeBrito compareceram, sendo consideradas habilitadas. Nem mesmo a nova segunda colocada, a Fizzing, se apresentou.

    E a DTP — de razão social Tinoco Machado Comércio e Representações Ltda — , em publicação no Diário Oficial do Estado, nesta quarta, 15/02, foi anunciada como vencedora pela Comissão de Licitação.

    Em conversa com o diretor da DRPM, Ricardo Almeida, soubemos que a agência decidiu ir à justiça questionar sua desclassificação. A aguardar, então, os desdobramentos.

    Anacronismo burocrático

    Não foram poucas as vezes em que a Janela se manifestou contra a manutenção de regras que não fossem estritamente técnicas nas licitações publicitárias. E também manifestou a estranheza por as lideranças do mercado não se posicionarem a respeito, buscando mudanças para situações que acabam prejudicando as próprias agências, que investem fortunas em planejamento e criação de suas propostas.

    Evitar identificação de autoria — como uso de negrito, numeração, tipo de fonte ou formato do papel — faz todo o sentido em concorrências de bens materiais, que não permitem diferenciação. Afinal, cano é cano, tijolo é tijolo, e a ausência de padronização na proposta escrita poderia identificar o proponente.

    Mas não é o caso de publicidade, onde as agências obrigatoriamente apresentam campanhas especulativas que claramente permitem uma forma de identificação.

    DTP para São João da Barra: IPTU 2023

    Vamos exemplificar com a própria campanha apresentada pela DTP para São João da Barra, que ilustramos acima.

    Convenhamos, se a agência estivesse mancomunada com algum jurado, faria mais sentido ela dizer que sua proposta, digamos, é a que usou a fonte Calibri e não Arial, ou ser clara de que o logo criado tinha “iptu” em minúscula com uma seta curva embaixo?

    Ora, o que importa a fonte ou o formato do papel? Ou a numeração das páginas?

    A Janela insiste na tese de que, manter estas exigências em licitações de publicidade é coisa para inglês ver.

    E é uma burocracia contraproducente até mesmo para a administração pública. Vamos convir: o que se espera de quem gerencia o dinheiro público é que possa contratar a agência baseada na melhor técnica.

    Ou seja, a que tenha dedicado o seu tempo preocupada em criar a melhor estratégia e os mais belos textos e layouts.

    Não a que ocupou sua equipe para conferir se seu texto estava em corpo 12 ou 14.

    ATUALIZAÇÃO EM 01/02/2023

    A comissão de licitação formalizou a vitória da agência DTP, informando os valores aprovados para os descontos sobre os serviços prestados pela agência:

    a) Desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Rio de Janeiro, referentes a peça e ou material cuja distribuição não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação: 80%;
    b) Honorários sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação: 10%;
    c) Honorários sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante: 05%
    d) Honorários sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação: 10%.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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